Ana Letícia Monteiro (*)
No ano de 2014 foi sancionada pela então presidente Dilma Rouseff o projeto de lei n° 13.058 que modificava o Código Civil e tornava a “Guarda Compartilhada” regra.
Começava ali um progresso no que desrespeita ao Direito de Família, fazendo com que os genitores ainda que divorciados partilhem do desenvolvimento de seus filhos de maneira mais enérgica.
A guarda compartilhada tem como objetivo preservar o carinho ao rebento mesmo no momento posterior a separação, evitando que um dos pais acabe por barrar o ex-companheiro na vida do filho, ensejando na chamada alienação parental que na maioria das vezes começa de forma sutil, até que a criança não queira mais comorar com o pai ou mãe alienado. Nas palavras da advogada Marielle Brito “A guarda compartilhada é a divisão do poder de decisão sobre a vida dos filhos e a responsabilização em conjunto. É para o bem da criança crescer bem, com saúde emocional e psíquica”.
Mesmo a guarda compartilhada sendo regra ela não se tornou obrigatória, o juiz ponderará sobre as peculiaridades de cada caso, para ao final declarar a forma mais apropriada de guarda. Porém, se ambos os pais possuírem condições semelhantes é preferível que optem pela guarda compartilhada. Se atualmente seu regime é de guarda unilateral é possível que haja revisão da guarda, por meio de um processo judicial amigável (consensual) ou litigioso.
Não se faz necessário que os pais concordem com a guarda compartilhada, pois apenas será cabível que ambos respeitem à ordem judicial, mesmo que haja conflitos entre eles, a guarda compartilhada é regra. Ainda é possível que pais que moram em cidades diferentes desfrutem desse direito, onde a convivência poderá ser balanceada durante o período de férias.
A maioria dos questionamentos recai a respeito da pensão alimentícia, poisgeralmente é mais fácil visualizar a situação quando se trata da guarda unilateral, mas nestecaso é melhor que os pais entrem em acordo, já que a criança passará certos prazos nas casasde ambos, por fim o juiz fixará o valor levando em consideração a divisão de dias.
Caso esteja passando por problemas para ter um convívio familiar com seu filho menor, procure um advogado particular ou a defensoria pública para lhe guiar e mostrar as medidas cabíveis, preservando assim tantos os seus direitos quanto os de seu filho.
(*) Ana Letícia Monteiro
Acadêmica do 6º Semestre da Universidade Católica Dom Bosco