O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, homologou o acordo celebrado em audiência entre o Município de Campo Grande e a Empresa Solar Distribuição e Transmissão S/A na ação civil pública referente à aquisição e instalação de luminárias de LED no sistema de iluminação pública da Capital, permitindo, assim, que a prefeitura continue de posse das lâmpadas já entregues pela contratada.
O Ministério Público, após instauração de inquérito civil, buscou o Poder Judiciário requerendo a anulação do contrato administrativo celebrado entre o Município e a empresa em questão e, consequentemente, a restituição pela Solar dos valores já pagos pela prefeitura com a subsequente devolução das lâmpadas já entregues a esta.
Na audiência de conciliação realizada ontem, os envolvidos no processo reconheceram o pedido de anulação do contrato, mas requereram que o efeito aplicado fosse “ex nunc”, expressão jurídica significando a partir de agora. Desta feita, a empresa não mais venderia nem instalaria lâmpada alguma para a prefeitura, contudo, ambas não necessitariam fazer qualquer devolução uma para outra, pois os valores pagos corresponderiam às lâmpadas efetivamente entregues.
Em manifestação sobre o pedido de acordo, o Ministério Público ressaltou que, embora exista, em seu entendimento, evidente ilegalidade na compra, de forma a conduzir à futura decisão judicial determinando o desfazimento do negócio desde o princípio, é inegável que a demora do trâmite processual ocasionará prejuízo aos cofres públicos e à população. Assim, não se opôs ao acordo.
Ao decidir sobre a proposta de acordo, o juiz realçou sua peculiaridade. “Sem dúvida, o tema é bastante delicado, porque implica no reconhecimento de anulação com efeitos ‘ex nunc’. Esta modalidade é uma rara exceção, que somente se justifica diante do interesse público maior como, no caso, o princípio da continuidade dos serviços públicos. A espera pela solução de um processo judicial nos seus trâmites normais poderia colocar, literalmente, a população no escuro”.
Ao final, ele lembrou que desenlace parecido foi determinado pelo STJ quando analisou a anulação de uma licitação feita pelo INCRA para construção de 20 km de estrada depois desta já estar pronta. “Entendo razoável a proposta de acordo e a homologo, frisando que isto não interfere na avaliação a ser feita pelo Tribunal de Contas do Estado em nenhum sentido, inclusive, sobre a impossibilidade de instalação das lâmpadas já de posse da prefeitura”.
TJMS