O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) pede ressarcimento de cerca de R$ 20 milhões em mais de 50 ações civis públicas ajuizadas contra os ex-prefeitos de Ponta Porã, Flávio Kayatt (PSDB), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), e Ludimar Novais (PDT).
O G1 tentou contato com os dois ex-prefeitos de Ponta Porã, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Segundo a investigação, foram encontradas graves irregularidades na execução de contratos administrativos de reformas de escolas municipais, na compra de toneladas de cascalho sem formalização contratual, no direcionamento e superfaturamento de licitações para o asfaltamento de ruas e situações ligadas à área da saúde.
Um inquérito civil instaurado em 2015, durante a segunda gestão de Kayatt, apurou a contratação de dezenas de médicos para trabalharem na rede municipal de saúde sem qualquer formalização contratual e parâmetros de honorários dos serviços prestados.
A situação foi considerada mais grave por causa de uma lei municipal de 2010 que estabelece critérios e condições para formalização de contratações temporárias, que foi violada. Ainda apurou a ausência de controle de frequência dos profissionais, tendo muitos recebido salários de R$ 42 mil até R$ 400 mil no período.
Nessa época, o Hospital Regional de Ponta Porã passava por uma das piores fases financeiras, com equipamentos sucateados e falta de condições sanitárias. De acordo com o MP, a desculpa dos gestores era sempre a mesma: “falta de recursos públicos para investimento”.
As dezenas de ações ajuizadas, além do ressarcimento do dano ao dinheiro público, pedem a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa do ex-prefeito Flávio Esgaib Kayatt, do secretário de Saúde Josué da Silva Lopes e dos médicos identificados na investigação.
Como a situação contratual dos profissionais começou a ser regularizada a partir da gestão do então secretário de Saúde Eduardo Rodrigues, já no mandato do prefeito Ludimar Novais, também pede-se a condenação de ambos à reparação do dano proporcional ao pagamento indevido dos profissionais médicos durante o ano de 2013. Mas isenta a punição de ato de improbidade.