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Home Destaques

Servidores precisam entregar declaração de bens e valores até o dia 15

5 de junho de 2017
em Destaques
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Os servidores públicos municipais de Campo Grande terão mais 15 dias para entregar a declaração anual de bens e valores patrimoniais. O prazo, que terminaria no dia 31 de maio, última quarta-feira, foi prorrogado  para o dia 15 de junho de 2017. A medida consta no Decreto nº 13.180, publicado sexta-feira (2), no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande.
O preenchimento do formulário deverá ser feito através do portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O decreto nº 13.142, de 26 de abril de 2017, que regulamenta os critérios e prazos, está publicado na edição do dia 27 de abril, no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Todo agente público do Poder Executivo Municipal, como forma de atender às disposições do art. 13 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, deverá apresentar a Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado.
Consideram-se agentes públicos, para os efeitos deste Decreto, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão,  de qualquer nível ou natureza, os empregados públicos, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado.
A posse de agentes públicos em cargo, emprego ou função da Administração Pública municipal fica condicionada à entrega da declaração de bens e valores que integram o respectivo patrimônio.
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
As informações e os dados de que trata este Decreto serão prestadas diretamente pelo agente público no endereço www.capital.ms.gov.br/seges ou www.capital.ms.gov.br/servidor, através de sua senha individual.

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