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Acordo Direto em Precatórios é prorrogado

30 de junho de 2022
em Geral
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A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) prorrogou o prazo para a formalização do Acordo Direto em Precatórios. Agora os credores têm até 5 de agosto para manifestarem interesse em receber os créditos de responsabilidade de pagamento pelo Estado de MS, de natureza alimentar ou comum, inscritos junto ao Tribunal de Justiça de MS, ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Foram disponibilizados R$ 50 milhões para esta edição de negociações no acordo direto em precatórios.

Além da prorrogação do prazo, outra mudança importante publicada no Diário Oficial do Estado  desta quinta-feira, dia 30 de junho, está relacionada à possibilidade da manifestação de interesse nos processos de cumprimento de sentença, garantindo que os credores que estavam com os créditos homologados, mas não possuíam um número de precatório, também manifestem interesse. Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, por meio do e-mail [email protected].

Para quem não está acostumado com o termo, precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença, cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

Assim, em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a PGE está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber seus créditos antes do prazo previsto.

Entenda – Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de junho de 2022.

Desta forma, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.

Veja a tabela de valores para deságio

5% – até 2.500 Uferms………………… R$ 116.521,58
10% – até 3.000 Uferms …………….. R$ 139.816,58
15% – até 4.000 Uferms …………….. R$ 186.406,58
20% – até 5.000 Uferms …………….. R$ 232.996,58
25% – até 8.000 Uferms …………….. R$ 372.766,58
30% – até 10.000 Uferms …………… R$ 465.946,58
35% – até 12.500 Uferms …………… R$ 582.421,58
acima de 40% ……………………………. R$ 582.421,5

 

Secretaria de Comunicação do TJMS

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