O Procurador Adjunto de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC/MS) José Aêdo Camilo ratificou durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS realizada nessa terça-feira (4) os 86 pareceres apresentados, entre eles, o de nº 27170/2011.
O processo trata da execução financeira do instrumento do procedimento licitatório na modalidade tomada de preços celebrado entre o município de Amambai e a empresa Construtora B&C Ltda., para realização de serviços de “manutenção e suporte para atender o sistema de iluminação pública, em diversas ruas e avenidas na sede do município de Amambai. A equipe técnica concluiu que o projeto básico dos serviços licitados se demonstrou insuficiente.
De acordo com o parecer elaborado pelo Procurador João Antônio de Oliveira Martins Junior, “as constatações da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, além de inviabilizar a aprovação das etapas correspondentes ao procedimento licitatório, à formalização contratual e á sua execução física e financeira, encorajam a impugnação do valor de R$ 271.050,50, correspondente aos serviços que, conquanto tenham sido remunerados, não foram executados”.
O Procurador opinou pela ilegalidade e irregularidade da formalização do procedimento licitatório e execução financeira do contrato, aplicação de multa e impugnação no valor de R$ 271.050,50 ainda recomendou a proibição pelo prazo de três anos para Dirceu Lanzarini e a empresa Construtora B & C Ltda. celebrar negócios jurídicos com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, inclusive suas fundações, e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária e pela inabilitação de Dirceu Lanzarini para o exercício de cargo comissionado ou de função de confiança na administração pública pelo prazo de cinco a oito anos. O conselheiro relator concordou com o parecer e declarou irregular o procedimento licitatório, aplicou multa no valor equivalente a 2.210 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 271.075,50 e das recomendações citadas no parecer ministerial. Os valores são de responsabilidade do ex-prefeito de Amambai Dirceu Luiz Lanzarini.
Após a votação dos conselheiros na sessão plenária o processo foi enviado ao MP de Contas para adoção das providências necessárias à apuração dos indícios dos crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa praticados.