TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº AIRR
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante EA
Advogado Dr. José Carlos Manhabusco (OAB: 3310-A/MS)
RECURSO DE REVISTA
Conheço do recurso de revista por violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para deferir indenização por dano material (lucros cessantes) no importe dos salários que a reclamante teria direito no período de afastamento do trabalho e incapacidade laboral, a se apurar em liquidação de sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 118, item X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho:
I – dou provimento ao agravo de instrumento, apenas quanto ao tema “Indenização por Dano Material (Lucros Cessantes)”, para processar o recurso de revista;
II – conheço do recurso de revista por violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para deferir indenização por dano material (lucros cessantes) no importe da remuneração integral a que a reclamante teria direito no período de afastamento do trabalho, correspondente a 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional); e
III – determino a reautuação do feito como recurso de revista com agravo. Custas acrescidas em R$ 200,00 sobre o valor da condenação que ora se acresce em R$ 10.000,00 (dez mil).
Publique-se.
Brasília, junho de 2022.
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA – Ministro Relator