quinta-feira, maio 19, 2022
  • Login
Gazeta Morena
  • Início
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Campo Grande
Nenhum resultado resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Morena
  • Início
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esportes
  • Campo Grande
Nenhum resultado resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Morena
Nenhum resultado resultado
Ver todos os resultados
Home Geral

Limite de idade em concurso da Polícia Militar é constitucional

2 de junho de 2017
em Geral
0
Share on FacebookShare on Twitter

Em sessão de julgamento do Órgão Especial, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que a lei que limita a idade do candidato em concurso da Polícia Militar é constitucional. A decisão foi proferida na Ação Rescisória ajuizada por M. de L.M., que contestava a constitucionalidade de tal norma.
Consta nos autos que o autor da ação foi aprovado em todas as fases do concurso da Polícia Militar, contudo, no ato da inscrição no curso de formação de soldado da PM, foi impedido de efetuá-la porque contava com 31 anos, e a idade limite prevista no edital do certame era de 24, de acordo com a Lei Estadual nº 3.808/2009. Após toda a tramitação do processo, a 2ª Seção Cível firmou entendimento de que o mandado de segurança ajuizado pelo candidato deveria ser denegada.
Diante de tal decisão, M. de L.M. ajuizou a Ação Rescisória por entender que a limitação de idade prevista no edital do processo seletivo para ingressar no curso de formação de soldados da Polícia Militar é inconstitucional. Alega ainda que houve ofensa ao disposto no artigo 966, inciso V, do Código do Processo Civil, uma vez que o acórdão se baseou em lei estadual que anteriormente foi declarada inconstitucional.
Aponta ainda que houve distinguishing com o acórdão paradigma (tema 646 de Repercussão Geral), porquanto tratou de limite de idade para ingressar no curso da Polícia Civil e o caso em exame é sobre a limitação etária para o curso da Polícia Militar. Argumenta que foi utilizada a legislação do servidor civil, sendo que a Constituição Federal dedicou capítulo exclusivo aos militares e essa limitação está prevista apenas no edital.
Em seu voto, o relator da ação rescisória, Desembargador Paschoal Carmello Leandro, explicou que os argumentos usados pelo requerente não podem prosperar, uma vez que o tema 646 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE RG 678.112, não trata especificamente de servidores civis, tendo em vista que a parte dispositiva do voto não trouxe limitação etária para carreira específica; tratou do estabelecimento do limite máximo de idade em sentido geral, englobando, pois, os policiais militares.
Argumenta que a limitação de idade foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, vez que a profissão exige força física avantajada, pois frequentemente os policiais são compelidos a lidar com situações de crise e enfrentamento direto com bandidos de toda espécie, não sendo razoável permitir o ingresso de candidato acima de idade limite, mesmo que tenha um físico considerável em relação a idade, tornando-se exceção a regra, uma vez que a lei não pode ser casuística, mas sim, abstrata e genérica, valendo para todos.
Quanto ao argumento de que a decisão se baseou em uma norma declarada inconstitucional, o relator da ação rescisória entendeu que a matéria tornou-se superada por duas razões. A primeira é porque o STF, no referido recurso paradigma, declarou constitucional a limitação máxima de idade para ingresso no curso de formação policial. A segunda é porque, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 2010.011872-4/0001-00, julgada pelo Órgão Especial, a declaração de inconstitucionalidade se deu por maioria de votos, não irradiando, portanto, efeito vinculante em relação a outros processos, conforme se infere da leitura do § 2º, do artigo 507, do Regimento Interno do TJMS.
“Não se pode olvidar, ainda, que a própria Lei Estadual nº 3.808/2009, na parte em que estabelecia o limite máximo de idade de 24 anos para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar, foi alterada pela Lei Estadual nº 4.582/2014, para que o limite máximo de idade passasse a ser de 30 anos, dando eficácia à realidade atual. Ocorre, todavia, que o autor contava com 31 anos de idade no momento de sua inscrição no curso de formação da PM, extrapolando o limite de idade previsto pela novel Lei Estadual nº 4.582/2014. Portanto, por qualquer ângulo que se analise, não se vislumbra ofensa literal a norma jurídica”, concluiu o Des. Paschoal Carmello Leandro.
TJMS

Notícia Anterior

Costa Rica – Saúde já realizou mais de 26 mil exames laboratoriais

Próxima Notícia

Defesa Civil reconhece estado de emergência em 12 cidades

NotíciasRelacionadas

Programa Afluentes da Águas Guariroba reúne lideranças
Geral

Programa Afluentes da Águas Guariroba reúne lideranças

19 de maio de 2022
Câmara aprova MP que regulamenta ensino domiciliar
Geral

Câmara aprova MP que regulamenta ensino domiciliar

19 de maio de 2022
Dia Mundial da Doação de Leite realça o valor do aleitamento
Geral

Dia Mundial da Doação de Leite realça o valor do aleitamento

19 de maio de 2022
MISS BELEZA – “Maio da Diversidade LGBT+”
Geral

MISS BELEZA – “Maio da Diversidade LGBT+”

19 de maio de 2022
Coronel David sai em defesa de Bolsonaro
Geral

Coronel David sai em defesa de Bolsonaro

18 de maio de 2022
PL resgata valor da bandeira sul-mato-grossense
Geral

PL resgata valor da bandeira sul-mato-grossense

18 de maio de 2022
Próxima Notícia

Defesa Civil reconhece estado de emergência em 12 cidades

Please login to join discussion
Nenhum resultado resultado
Ver todos os resultados

Posts recentes

  • Gerson Claro visita e faz entrega em municípios do Norte e Bolsão
  • Senad realiza apreensão recorde de maconha
  • Mais uma escola registra “ameaça de massacre”
  • Eduardo Riedel recebe homenagem e título de Cidadão Douradense
  • Programa Afluentes da Águas Guariroba reúne lideranças

Comentários

    Últimas Notícias

    Gerson Claro visita e faz entrega em municípios do Norte e Bolsão

    Gerson Claro visita e faz entrega em municípios do Norte e Bolsão

    19 de maio de 2022
    Senad realiza apreensão recorde de maconha

    Senad realiza apreensão recorde de maconha

    19 de maio de 2022

    Mais uma escola registra “ameaça de massacre”

    19 de maio de 2022

    Eduardo Riedel recebe homenagem e título de Cidadão Douradense

    19 de maio de 2022

    Institucional

    • SOBRE NÓS
    • Fale Conosco

    SITES PROFISSIONAIS

    Nenhum resultado resultado
    Ver todos os resultados
    • Fale Conosco
    • HOME
    • Sobre Nós

    © 2022 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

    Welcome Back!

    Login to your account below

    Forgotten Password?

    Retrieve your password

    Please enter your username or email address to reset your password.

    Log In