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MPMS recomenda ao Estado que monitore a qualidade e a quantidade da água subterrânea

5 de junho de 2017
em Geral
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, titular da 60ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que elabore estudos técnicos hidrogeologia a fim de conhecer os dados indispensáveis para a criação de uma rede de monitoramento das águas subterrâneas no Estado, conforme exigência das normas ambientais de regência.
No prazo de noventa dias, o projeto deverá sugerir o número mínimo de pontos ou estações de monitoramento, os parâmetros que serão mensurados e o quantitativo do aquífero, da capacidade de recarga e, os custos para sua implantação, bem como estabelecer um cronograma de implantação da rede de monitoramento das águas subterrâneas e sua ampliação, com previsão da implantação das primeiras estações de coleta da rede, no ano de 2017.
Conforme a recomendação, também fica estabelecido, ainda, que estruturem, observados o cronograma de implantação, todas as normas ambientais de regência, a rede de monitoramento de águas subterrâneas, para que possa monitorar a qualidade e a quantidade da água subterrânea nos moldes estabelecidos na legislação ambiental.
O monitoramento deve ser feito, por meio de exames laboratoriais que mensurem os parâmetros mínimos, emissão de relatórios com as informações mínimas, de sorte a permitir e enquadramento e classificação dos aquíferos. Posteriormente, todas as informações que demonstrem o cumprimento do cronograma até janeiro, com começo em 2018, devem ser encaminhadas, anualmente, ao Ministério Público Estadual.
Ainda, de acordo com recomendação, o IMASUL tem que se abster de outorgar novos usos de recursos hídricos subterrâneos até que exista a satisfação do cronograma de implantação, bem como suspenda todas as concessões de outorga de uso de recursos hídricos subterrâneos já emitidos, adotando as medidas de polícia administrativa para impedir a utilização indevida desses recursos, até que exista a implantação da rede de monitoramento, conforme cronograma de implantação do projeto.
Também, estabelece que haja alteração do Manual de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, para que conste norma de que não será concedido o uso deste recurso, nas regiões de áreas urbanas servidas por rede de abastecimento público de água, mesmo para poços antigos, exceto em caso de calamidade pública que implique em falta de água na rede pública de abastecimento, comprovada pela informação da concessionária que explora o serviço.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que todos os recursos hídricos estão sujeitos a enquadramento, um dos instrumentos da política nacional e estadual; e o intuito de assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de trinta dias a partir do recebimento da recomendação, se haverá ou não acolhimento.
Nesse mesmo prazo, deverá esclarecer se há interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público.
Elizete Alves/

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