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Parecer do TCE cobra punição de Bernal

22 de junho de 2017
em Geral
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Em sessão reservada do Tribunal Pleno, na quarta-feira, dia 21 de junho, os conselheiros do TCE-MS aprovaram o Relatório e Voto do conselheiro-relator Ronaldo Chadid, referente à representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha, em virtude de supostas irregularidades ocorridas no procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n. 01/2016, oriunda do procedimento licitatório do Pregão Presencial n. 001/2016, celebrada pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) para a aquisição e instalação de luminárias de LED para o serviço de iluminação pública.
Os conselheiros votaram no sentido de:
1- Julgue procedente a denúncia e mantenha os efeitos da decisão liminar proferida (DLM-G.RC 45/2016), mantendo-se suspensa a execução do contrato originário do procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n. 01/2016 oriunda do procedimento licitatório citado anteriormente;
2- Mantenha a multa aplicada ao ex-prefeito, Alcides Jesus Peralta Bernal pela Decisão Interlocutória DSP-G. RC-35121/2016 em razão da evidente constatação de descumprimento da Decisão Liminar, proferida para suspensão da execução do contrato, e do não recebimento dos Embargos de Declaração (TC/MS/18.194/2016/002 e TC/18.194/2016/003);
3- Determine a juntada de cópia do Relatório de Inspeção n. 03/2017 e respectivos anexos no Processo TC/21.057/2016, para a apuração das irregularidades identificadas pela equipe de Auditoria e de eventual desfalque ou outra espécie de desvio de bens que tenha resultado em danos ao erário do município de Campo Grande, e, por fim;
4 – Remeta os autos ao Ministério Público de Contas para adoção das providências junto ao Ministério Público Estadual, destinadas, dentre outras, a apuração de crime de prevaricação, improbidade administrativa e infração político-administrativa, praticados pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, e pelos demais agentes públicos e particulares que eventualmente tenham contribuído para a perpetração das irregularidades e crimes identificados.

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