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PMA utilizará 270 policiais na operação Corpus Christi

13 de junho de 2017
em Geral
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A Polícia Militar Ambiental coloca a partir de amanhã (14) às 7h00, 270 homens a campo em operação preventiva e repressiva aos crimes e infrações ambientais no Estado, a qual durará até 7h00 de segunda-feira, dia (19). A “Operação Corpus Christi” objetiva colocar o efetivo nos rios, em barreiras nas estradas, fiscalização em propriedades rurais, em locais de belezas naturais de prática de turismo cênico e de recreio e outras variáveis de interesse ambiental, para prevenir e combater infrações e crimes que possam degradar esses recursos naturais.
Serão praticamente quatro dias de feriado, em razão de decretos de pontos facultativos para repartições públicas estaduais e também em vários municípios. A PMA possui 25 subunidades que estarão cuidando de suas respectivas áreas, colocando, inclusive, o efetivo administrativo a campo.
A sede (Campo Grande) estará com três equipes itinerantes agindo em todo território do Estado. A PMA espera um grande fluxo de turistas locais e de outros Estados, em especial, para a prática de pesca. Portanto, a fiscalização será intensificada nos rios para evitar a pesca predatória, mas o combate ao transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora será intensificado.
Outros tipos de crimes como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.
No ano passado não foi realizada operação Corpus Christi, porém, com relação aos crimes ambientais, durante a operação Corpus Christi do ano de 2015 foram 13 pessoas autuadas, que receberam R$ 42.350,00 em multas.
ORIENTAÇÕES
LICENÇA DE PESCA
A PMA alerta aos pescadores que tirem sua licença ambiental de pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual tem opção de preço, a partir de meia UFERMs R$ 12,33, para a pesca mensal desembarcada, pois, a falta deste documento, constitui infração administrativa, cabendo multa e ainda apreensão dos produtos, petrechos de pesca, barcos e motores. A licença pode ser retirada no site do IMASUL (site –www.imasul.com.br).
O caso de captura de pescado em tamanho inferior ao permitido, com petrechos proibidos, em local proibido (a menos de 200 metros cachoeiras e corredeiras e em rios onde a pesca não é permitida) e em quantidade superior à permitida (acima de 10 kg + um exemplar e cinco exemplares de piranha) é crime e infração administrativa.
A pessoa pode ser presa em flagrante, ter todo material apreendido e, se condenada ao final do processo, pegar pena de um a três anos de detenção. Ainda, será autuada administrativamente, podendo receber multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 e mais R$ 20,00 por kg do pescado irregular. Busque as informações na Cartilha do Pescador.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a LICENÇA DE PESCA, que pode ser adquirida pelo site: www.imasul.ms.gov.br.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho).
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):
– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral – Em toda sua extensão.
– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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