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Home Interior

Prefeito isenta 1,6 mil contribuintes do pagamento da coleta de lixo

17 de dezembro de 2017
em Interior
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Depois de um aprofundado estudo técnico, apresentado ao Ministério Público, o prefeito Hélio Peluffo sancionou a Lei Complementar 13/2017 que reduz a taxa de lixo, isentando 1.660 residências de pagamento e estabelecendo um critério mais justo e barato para a cobrança.
“Não só reduzir os valores mas garantir um serviço eficiente, porque antes a injustiça era dupla: pagava-se caro e a coleta não acontecia”, observa o prefeito municipal, lembrando que a falta de coleta transformava o lixo em um problema de saúde pública.
Para se ter uma ideia das mudanças, anteriormente havia residências com apenas um morador pagando até R$ 150 por mês. A partir de janeiro, a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU) terá como valor máximo a faixa entre R$ 41,96 a R$ 45,11 que será paga por apenas meio por cento dos contribuintes.
O valor mínimo será de R$ 7,91 e a média de R$ 20 reais, aproximadamente. Vale ressaltar que unidades comerciais e grandes geradores serão cobrados de forma diferenciada, conforme já determina a legislação atual.
Um estudo técnico detalhado e altamente profissional levou em conta a realidade social do município e definiu os valores com base na condição de pequenos e grandes geradores, pessoas físicas e jurídicas, na proporção do uso do sistema. Uma grande injustiça foi corrigida: pela lei anterior, muitos deixavam de pagar, enquanto outros eram absurdamente penalizados pagando pelos demais.
O novo modelo é socialmente justo, capaz de promover a sustentabilidade econômico-financeira do sistema conforme determina a Lei Federal, bem como de viabilizar a estruturação e operacionalização do sistema da forma como legalmente exigido para garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
A nova lei isenta de pagamento as famílias em situação de extrema pobreza comprovada, cerca de 1.660 domicílios e enquadra outros 4.673 residências nos critérios de taxa social, os quais receberão desconto de 62,25%.
Com apoio da Câmara Municipal que aprovou as mudanças, o prefeito sancionou no dia 25 de novembro a nova lei que entra no vigor dentro de 90 dia

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