
A proposta visa estabelecer que os recibos impressos tenham qualidade de durabilidade mínima de cinco anos. Ainda determina o prazo de 120 dias para que o comércio e agências bancárias se adaptem às regras. Já o 118/16, do Professor Rinaldo (PSDB), isenta os doentes renais e pacientes em tratamento contra o câncer do pagamento de pedágio nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
Para obter o benefício, o paciente deverá entregar à operadora de pedágio cópias do relatório médico justificando a necessidade do tratamento periódico em outro município e o comprovante de residência. As empresas concessionárias do pedágio poderão pagar multa pela não liberação dos veículos.
Dois vetos do Executivo também serão apreciados em Plenário. A CCJR emitiu parecer pela manutenção total. O 138/15, de Orro, obriga estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul a criar e manter programas de educação física adaptada para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com necessidades especiais. O 186/16, da deputada Antonieta Amorim (PMDB), determina a colocação de cestos de lixo nos eventos realizados no Parque dos Poderes.
Agência ALMS