Os 49 processos foram analisados e julgados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sua 16ª Sessão da 2ª Câmara que foi realizada na tarde de terça-feira (8/8), no plenário do TCE/MS. Os conselheiros aplicaram multas regimentais que somam um total de 240 Uferms (R$ 5.815,20). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano, e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.
Iran Coelho das Neves – de acordo com a relatoria do conselheiro foram relatados 20 processos sendo: 17 regulares e três irregulares.
O processo TC/10768/2015, cuida-se do exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade Tomada de Preços nº II/001/2015 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 013/2015. Celebrado entre o Município de Batayporã e a empresa L. A. Palagano – EPP, O objeto da contratação recai sobre a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo, para confecção de cestas básicas, referentes aos benefícios eventuais destinadas ao atendimento das famílias residentes no município, com recursos do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Tomada de Preços n.º II/001/2015 e da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 013/2015 e ainda aplicou multa regimental de 50 Uferms (R$ 1.211,50) responsabilizando Alberto Luiz Sãovesso, prefeito municipal à época, por infração à norma legal representada pela prática de ato administrativo em discordância com a Lei Geral de Licitações.
Marisa Serrano – a cargo de seus relatórios e votos ficou um total de 19 processos entre regulares e irregulares.
O processo TC/7699/2013, versa os presentes autos sobre o Contrato Administrativo nº 027/2013, formalizado entre a prefeitura municipal de Paranhos e a empresa H2L Equipamentos e Sistemas LTDA., objetivando a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos diversos e softwares, com fornecimento de suprimentos e assistência técnica preventiva e corretiva. A conselheira votou no sentido de declarar irregular a execução financeira do contrato administrativo nº 027/2013, e aplicou multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.211,50) responsabilizando o ordenador de despesas Julio Cesar de Souza, prefeito municipal à época dos fatos, em razão da infração à norma legal.
Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou um total de 10 processos todos regulares.
O processo TC/16695/2016, trata-se do exame da regularidade da prestação de contas do Convênio nº 24.317/2015, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, e o Município de São Gabriel do Oeste, constando como ordenadora de despesas Maria Cecília Amendola da Motta, secretária de estado. O objeto do convênio é destinar recursos financeiros para a manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar dos alunos residentes fora do perímetro urbano, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2015. O conselheiro votou pela regularidade da prestação de contas do Convênio n. 24.317/2015.
Fábio Pinheiro